Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da União, a oferecer garantias e dá outras providências.
LEI Nº 12.278, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da União, a oferecer garantias e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 33/2021, DO EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA no valor de até U$$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de dólares norte americanos) e ao New Development Bank - NDB, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte americanos), totalizando a operação de até U$$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares americanos) com garantia da União, para aplicação no “Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - Desenvolve Sorocaba”.
Art. 2º Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos nos contratos de empréstimo externo firmados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o art. 158 e as alíneas “b”, “d” e “e”, inciso I, do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.306/2021)
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Sorocaba/SP, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a ação “Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - Desenvolve Sorocaba” adequando-se os anexos da Lei Orçamentária Anual - LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros "Dr. José Theodoro Mendes", em 19 de janeiro de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
ISRAEL EVANGELISTA BORGES DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 21.01.2020