Dispõe sobre denominação de "Rudolf Fuchs" a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de "Rudolf Fuchs" a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 162/2020 – autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO JUNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o nome de “Rudolf Fuchs” a Rua sem nome, no Bairro Cajuru do Sul, que tem início a Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280, km 89 + 371,30m, e término em propriedade particular, no Bairro Cajuru do Sul.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1909 - 1959”.
Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de outubro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.10.2020