Altera o artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências. (isenção de IPTU - FEB)
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Altera o artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências. (isenção de IPTU - FEB)
PELOM Nº 05/1998, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º. - O artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa ter a seguinte redação:
“Artigo 188 - Ficam os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e os civis que comprovadamente prestaram serviços às Forças Armadas Brasileira, durante à 2ª. Guerra Mundial, isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que residam.”
Artigo 2º. - As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º. - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara