Dá nova redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 49, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 01/2016, do Edil JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1° O inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados”. (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de fevereiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
1º Vice-Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
2° Vice-Presidente
HUDSON PESSINI
3° Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.02.2017.