Acrescenta o inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Acrescenta o inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
PELOM nº 07/2012, do Edil ANTONIO CARLOS SILVANO
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Acrescenta inciso XV ao art. 132 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. ...
...
XV - fica autorizado o Município a criar um fundo financeiro correspondente a uma percentagem do orçamento municipal, escriturado à parte na contabilidade, visando recursos para construção e manutenção de um Centro de Radiodiagnóstico Público.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de novembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Cont. ELOM. 36
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
1º. Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
2°. Vice-Presidente
ANTONIO CARLOS SILVANO
3°. Vice-Presidente
LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO
1º. Secretário
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
2ª. Secretária
VITOR FRANCISCO DA SILVA
3º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral