Altera o caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 33, DE 05 DE JULHO DE 2012
Altera o caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
PELOM nº 03/2012, do Edil JOSÉ GERALDO REIS VIANA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. O Município constituirá uma Guarda Municipal, a qual se denomina, Guarda Civil Municipal, como força auxiliar, destinado à proteção de seus bens, serviços e instalações, subordinado diretamente ao Prefeito que designará, inclusive o seu Diretor.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de julho de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
1º. Vice-Presidente
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
2°. Vice-Presidente
ANTONIO CARLOS SILVANO
3°. Vice-Presidente
LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO
1º. Secretário
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
2ª. Secretária
VITOR FRANCISCO DA SILVA
3º. Secretário
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral