Acrescenta § 4º ao artigo 78 da Lei Orgânica. (publicação de atos na imprensa oficial)
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 1998
Acrescenta § 4º ao artigo 78 da Lei Orgânica. (publicação de atos na imprensa oficial)
PELOM Nº 01/1998, DO EXECUTIVO.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º - Fica acrescido, no artigo 78, o § 4º, com a seguinte redação:
“Artigo 78 - ........................
§ 4º - Enquanto a Imprensa Oficial do Município não tiver edições diárias, e em se tratando de casos de interesse administrativo a juízo do Prefeito, a publicação das leis e dos atos municipais poderá ser feita com sua afixação no átrio do Paço Municipal e em qualquer órgão da Imprensa local, publicando-se na Imprensa Oficial posteriormente. Esta disposição aplica-se também ao Poder Legislativo, aos atos de seu interesse, a juízo do Presidente da Câmara.
Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário da Câmara