Altera o art. 134 da Lei Orgânica do Município, dando-lhe nova redação, visando realização de Audiência Pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
Altera o art. 134 da Lei Orgânica do Município, dando-lhe nova redação, visando realização de Audiência Pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º. O art. 134 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 134. O Prefeito em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, convocará Audiência Pública anualmente, antes da discussão Orçamentária na Câmara Municipal para avaliar e discutir a situação da Saúde do Município, com participação aberta a sociedade, e fixar as diretrizes gerais da política de saúde do Município.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de outubro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3°. Vice-Presidente
NEUSA MALDONADO SILVEIRA
1ª. Secretária
ROZENDO DE OLIVEIRA
2º. Secretário
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
3º. Secretário
Publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário
Geral