Altera o Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (sessão legislativa 1° de fevereiro a 15 dezembro)

Promulgação: 09/10/2001
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001

 

 

Altera o Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (sessão legislativa 1° de fevereiro a 15 dezembro)

 

PELOM Nº 03/2001, DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O Art. 50. da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50.  As Sessões Legislativas  desenvolver-se-ão, anualmente,  de 1º de fevereiro a 15 de julho, e de 01 de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocações.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2001

 

ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

 

ANTONIO CARLOS SILVANO

2º Vice-Presidente

 

JESSÉ LOURES DE MORAES

1º Secretário

 

FRANCISCO MOKO YABIKU

2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral