Dispõe sobre a suspensão da Emenda à Lei Orgânica de Sorocaba n.º 08, de novembro de 1998.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 522, DE 15 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a suspensão da Emenda à Lei Orgânica de Sorocaba n.º 08, de novembro de 1998.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:
Art. 1o Fica suspensa, por inconstitucional, a execução da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba n.º 08, de 10 de novembro de 1998, que “acrescenta § 3º ao art. 84 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências”, à vista da r. decisão constante do V. Acórdão prolatado em 27 de setembro de 2000, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 060.074-0/6-00.
Art. 2o As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2001.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA
Diretor Geral