Dispõe sobre a remuneração do Vereador.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Vereador.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 166, de 11 novembro de 1968.
DECRETA:
Artigo 1º - O subsídio do Vereador, para a legislatura de
§1º - A parte fixa, que será paga na forma regimental, é fixada em Ncr$280,00(duzentos e oitenta cruzeiros novos) por mês.
§2º - A parte variável, que será paga na forma regimental, corresponderá ao valor de cr$40,00(quarenta cruzeiros novos), por sessão ordinária.
§3º - Quando, no decorrer do mês, em razão do número de sessões ordinárias realizadas, o total da remuneração exceder a Ncr$600,00(seiscentos cruzeiros novos), será está reduzida ao limite máximo estabelecido no artigo 1º.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 DE FEVEREIRO DE 1969.
PROF. HÉLIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.