Dispõe sobre a concessão da Comenda de Mérito em Educação ao Ilustríssimo Senhor “Umberto de Arruda Cardoso” e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão da Comenda de Mérito em Educação ao Ilustríssimo Senhor “Umberto de Arruda Cardoso” e dá outras providências.
PDL nº 44/2017, do Edil rafael domingos militão
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Comenda de Mérito em Educação ao Ilustríssimo Senhor “Umberto de Arruda Cardoso”, por dedicar a vida ao magistério, prestando relevantes serviços à população de Sorocaba com um grande legado de luta e compromisso com a educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 26 de outubro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2017.