Institui o “DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, a ser celebrado anualmente dia 1º de setembro com homenagens realizadas por esta Casa de Leis.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1520, DE 21 DE março DE 2017.
Institui o “DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA”, a ser celebrado anualmente dia 1º de setembro com homenagens realizadas por esta Casa de Leis.
PDL nº 05/2017, do Edil rafael domingos militão
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o “Dia da Professora e do Professor de Educação Física” que será celebrado anualmente todo dia 1º de setembro por esta Casa de Leis, preferencialmente nas próprias dependências.
Art. 2º A data indicativa poderá, a critério do requerente da Sessão Solene, ser antecipada ou adiada, conforme o calendário do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de março de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.03.2017.