Regulamenta a constituição das Comissões Especiais previstas no art. 60 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 476, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Regulamenta a constituição das Comissões Especiais previstas no art. 60 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
projeto de resolução nº 13/2019, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º As Comissões Especiais da Câmara Municipal, previstas no Art. 60 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, desdobram-se em Comissão de Representação e Comissão de Estudos.
§ 1º A Comissão de Representação tem por finalidade a participação da Câmara em atos externos ou eventos de interesse do Poder Legislativo, como órgão político, limitada à participação em 02 (dois) eventos ao ano por Vereador quando realizados fora do Município.
§ 2º A Comissão de Estudos tem por finalidade efetuar levantamentos técnicos a respeito de matérias de interesse do cidadão, proceder a estudos sobre as proposições de competência da Câmara, bem como participação em cursos de aprendizado e aprimoramento das funções legislativas de interesse do Município.
Art. 2º As Comissões previstas nesta Resolução serão instituídas por Requerimento subscrito no mínimo por três Vereadores.
Parágrafo único. Faculta-se a cada integrante das Comissões o assessoramento por um servidor da Câmara.
Art. 3º Serão suportadas pela Câmara as despesas referentes a estada, alimentação e locomoção local, mediante apresentação de relatório pormenorizado das atividades e das despesas até o limite diário de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º As despesas do servidor ficam limitadas a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao dia.
§ 2º As despesas com inscrição e transporte ao local do evento serão suportadas diretamente pela Câmara.
Art. 4º Fica a Secretaria Jurídica responsável pelo controle dos requerimentos previstos no art. 1º, § 1º desta Resolução, quanto ao número de participações por Vereador.
Art. 5º Os valores previstos nesta Resolução serão corrigidos anualmente pelo índice IPCA do IBGE.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução n° 319, de 19 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de setembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 20.09.2019