Altera a redação do § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a juntada de documentação oficial que comprove a localização da via, logradouro ou próprio público)
RESOLUÇÃO Nº 470, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Altera a redação do § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a juntada de documentação oficial que comprove a localização da via, logradouro ou próprio público)
projeto de resolução nº 03/2019, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. ...
...
§ 3º Os projetos de lei e de decretos legislativos que proponham homenagem a pessoa deverão ser acompanhados de justificativas contendo sua respectiva biografia e, em se tratando de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, deverão ser protocolizados obrigatoriamente com documentação oficial que comprove a efetiva localização da via, logradouro ou próprio público, devendo ainda estarem acompanhados de cópia de pelo menos um dos seguintes documentos que comprove o óbito do homenageado:”. (NR)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de abril de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
alberto ferreira da costa
Secretário de Gestão Administrativa