Dá nova redação ao art. 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Dá nova redação ao art. 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de resolução nº 02/2018, dE 1/3 DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitido a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente”. (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de março de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2018.