Dá nova redação ao caput do art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 456, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dá nova redação ao caput do art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. As sessões ordinárias terão início às 8h45m, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de dezembro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2017.