Dá nova redação ao § 3º do art. 104, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 445, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Dá nova redação ao § 3º do art. 104, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de resolução nº 06/2017, do Edil HUDSON PESSINI
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 104, , da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104 – (...)
(...)
§ 3º O prazo constante do parágrafo anterior poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período, caso haja solicitação expressa nesse sentido, ou, de ofício, por ato do Presidente, quando decorrido o prazo sem o envio das informações solicitadas. (NR)”
(...)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017.