Dá nova redação ao §1ºdo art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Regimento Interno).
RESOLUÇÃO Nº 439, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao §1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Regimento Interno).
projeto de resolução nº 04/2016, do Edil IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 (...)
§ 1º No caso do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado médico que está apto.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.06.2016.