Acrescenta o inciso XV ao art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).
RESOLUÇÃO Nº 419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta o inciso XV ao art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).
projeto de resolução nº 18/2014, do Edil josé antonio caldini crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ...
(...)
XV – conferir, através de Decreto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acatando indicação de qualquer vereador mediante ofício, o título honorífico de “Visitante Ilustre”, às pessoas que possuam qualidades dignas de louvor, célebres, eminentes, notáveis que estejam visitando, temporariamente, a cidade de Sorocaba, devendo constar no Ato, o nome do Vereador que efetuou a indicação.
a) o ofício para a concessão do título de “Visitante Ilustre” deverá ser acompanhado de justificativas contendo o motivo e o período da visita na cidade de Sorocaba, bem como breve relato ou biografia do visitante que justifiquem plenamente a concessão da honraria.
b) a distinção honorífica de que trata o inciso XV do art. 20 desta Resolução, se constituirá de um diploma ou certificado especialmente confeccionado
c) o Vereador proponente fará a saudação ao “Visitante Ilustre”, e a este, será concedida a palavra na Tribuna, pelo tempo Regimental.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral