Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (Parecer das Comissões exarado nas sessões extraordinárias)
RESOLUÇÃO Nº 382, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (Parecer das Comissões exarado nas sessões extraordinárias)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2012, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 ...
Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se exarado pela maioria dos membros.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de junho de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral