Acrescenta parágrafo único ao art. 58 da Resolução n° 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (Aceitação dos Pareceres das Comissões nas Sessões Extraordinárias)
RESOLUÇÃO Nº 356, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 511/2022)
Acrescenta parágrafo único ao Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (Aceitação dos Pareceres das Comissões nas Sessões Extraordinárias)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2012 – DO EDIL PAULO FRANCISCO MENDES
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao Art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, com redação dada pela Resolução nº 350, de 25 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se exarado por todos os seus membros, nos projetos de iniciativa do Executivo nos quais tenha sido arguido motivo de urgência."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de agosto de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral