Dispõe sobre a ampliação do cargo de operador de câmera pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba e outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 342, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a ampliação do cargo de operador de câmera pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba e outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009 – DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam ampliados de 08 (oito) para 09 (nove) os cargos de operador de câmera criados pela Lei n° 6.950, de 15 de dezembro de 2003, e ampliados pela Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de novembro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus santana
Secretário Geral