Dispõe sobre a concessão dos benefícios dos vales transporte, refeição e alimentação aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 20/11/2003
Tipo: Resolução
Classificação: Funcionalismo/Subsídio

RESOLUÇÃO Nº 291, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003


Dispõe sobre a concessão dos benefícios dos vales transporte, refeição e alimentação aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2003 – DA MESA DA CÂMARA


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos seus servidores vale transporte, vale refeição e vale alimentação, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.


Art. 2º A concessão do vale transporte tem a finalidade única de locomoção da residência do servidor ao local de trabalho e vice-versa.


Parágrafo único. Será descontado o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) a título de vale transporte sobre o vencimento do cargo do servidor, Referência 1.


Art. 3º O vale refeição será concedido para uso exclusivo do servidor público da Câmara Municipal com desconto de 3,5% (três e meio por cento) sobre o vencimento do seu cargo, Referência 1. (Revogado pela Resolução nº 306/2005)


Art. 4º O vale alimentação será concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, considerado o vencimento do cargo (Referência 1 ) e nos termos da tabela constante do Anexo desta Resolução.


Art. 4º O vale alimentação será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação salarial in natura. (Redação dada pela Resolução nº 520/2023)


§ 1º O vale alimentação se destina à aquisição de produtos alimentares e de necessidade essencial.


§ 2º Será fornecido vale alimentação aos servidores afastados por doença, pelo valor de 1% (um por cento) do vale calculado sobre o vencimento, não sendo cobrado se o afastamento for superior a 06 (seis) meses.


§ 3º No mês de dezembro, será concedida cesta natalina aos servidores.


Art. 5º Os benefícios de que trata esta Resolução serão concedidos mediante opção expressa do beneficiário.


Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de novembro de 2003.


MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral