Dispõe sobre o arquivamento de Projetos de Lei antigos existentes na Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o arquivamento de Projetos de Lei existentes na Câmara Municipal.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/1994, DA MESA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam arquivados os Projetos de Lei, que se encontram tramitando na Câmara Municipal, oriundos de Vereadores não reeleitos, após 6 (seis) meses do encerramento do mandato.
Art. 2º Também, serão devolvidos e considerados arquivados todos os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito anterior, não encampados pelo Chefe do Executivo em exercício nos primeiros 6 (seis) meses de governo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de dezembro de 1994
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara