Dispõe sobre modificação do Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezmebro de 1970.
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 03 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre modificação do Art. 52, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/83 – DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Art. 52 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. Os demais membros da Comissão terão o prazo comum de cinco dias nos projetos em geral e de dois dias nos projetos de iniciativa da Prefeito, para concordarem com o relator, assinar o parecer “com restrição”, “pelas comissões”, “vencido” ou apresentar voto “separado”.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de agosto de 1983
WALTER COELHO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara