Dispõe sobre a modificação do Art. 132, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 15 DE JUNHO DE 1983
Dispõe sobre modificação do Art. 132, da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/83 – DO EDIL ANTONIO SANTA ANNA MARCONDES GUIMARÃES
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Art. 132 da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 132. Salvo disposição expressa em contrário, nenhum projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução será aprovado sem passar por duas discussões, não computada a redação final.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de junho de 1983
WALTER COELHO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara