Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao Art. 96, da Resolução nº 177, de 26 de dezembro de 1970.
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre acréscimo de parágrafo ao Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica acrescido mais um parágrafo, no Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, que terá a seguinte redação:
“§ 1º É facultado a qualquer Vereador, requerer a dispensa da leitura das Indicaçõe.”
Art. 2º O Parágrafo único do Art. 96. da Resolução nº 177, de 29 de dezembro de 1970, passa a ser § 2º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de setembro de 1973
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI