Autoriza a Presidência da Câmara a fazer solicitação junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 29 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Presidência da Câmara a fazer solicitação junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – I.B.G.E.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica autorizada o Presidente da Câmara Municipal a requerer ao I.B.G.E. – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, certidão da população estimada do Município de Sorocaba, para fins exclusivos do disposto no Art. 5º, do Decreto Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de maio de 1973
ORLANDO PEREIRA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI