Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre reajuste de padrão de vencimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A partir de 1º de janeiro de 1970, os níveis de padrões de vencimentos do Art. 29, da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) sobre os valores especificados no artigo referido.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de dezembro de 1969
PROF. HELIO TEIXEIRA CALADO
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
PROF. ANDRÉ JOSÉ VALARELLI