Dispõe sobre revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. 166, Capítulo V, das Moções.
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 11 DE AGOSTO DE 1964
Dispõe sobre revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. Nº 116, Capítulo V, das Moções.
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica Revogado o § 2º, do Regimento Interno, do Art. Nº 116, Capítulo V, das Moções.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 1964.
ORLANDO PEREIRA
Presidente
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Diretor da Secretaria