Dispõe sobre revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. 166, Capítulo V, das Moções.

Promulgação: 11/08/1964
Tipo: Resolução
Classificação: Regimento Interno/Alterações/Regulamentações

RESOLUÇÃO Nº   125, DE  11 DE AGOSTO DE 1964

 

 

Dispõe sobre revogação do § 2º, do Regimento Interno, do Art. Nº 116, Capítulo V, das Moções.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Fica Revogado o § 2º, do Regimento Interno, do Art. Nº 116, Capítulo V, das Moções.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 1964.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Diretor da Secretaria