Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA FARIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.939, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA FARIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 327/2011 – autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “MARIA APARECIDA FARIA” a Rua 70, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Alcino de Oliveira Rosa e termina na Avenida Três, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “MARIA APARECIDA FARIA” a Rua 70, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua José Antonio Leme e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.682/2013)
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1937-
Art. 3° As despesas com à execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.