Autoriza o Prefeito a rescindir os contratos de pavimentação asfáltica com a firma Agro- Pavi S.A., Agricultura e Engenharia, amigávelmente, bem como abre crédito especial na Secretaria da Fazenda Municipal.
LEI Nº 987, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza o Prefeito a rescindir os contratos de pavimentação asfáltica com a firma Agro-Pavi S.A., Agricultura e Engenharia, amigávelmente, bem como abre crédito especial na Secretaria da Fazenda Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a rescindir, amigávelmente, os contratos de pavimentação asfáltica celebrados com a firma Agro-Pavi S.A.- Agricultura e Engenharia em 17 de julho de 1961 e 12 de março de 1962,mediante o pagamento, à vista, da quantia de Cr$ 14.589.976,40 (catorze milhões quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), referente a serviços já executados e a conclusão da pavimentação da rua da Penha.
Art. 2º Fica aberta, na Secretaria da Fazenda Municipal, um crédito especial de Cr$ 14.589.976,40 (catorze milhões quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) destinados ao pagamento referido no Art. 1º.
Art. 3º O valor do crédito especial autorizado no Art. 2º, será coberto com os seguintes recursos:
a - Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), com o superavit previsto no orçamento vigente.
b - Cr$ 6.589.976,40 (seis milhões quinhentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), por meio de operação de crédito, que fica o Prefeito autorizado a realizar.
Art. 4º O preço do asfaltamento das vias públicas constantes dos contratos de 17 de julho de 1961 e 12 de março de 1962, será de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) por metro quadrado, sem quaisquer juros ou majorações decorrentes do pagamento parcelado em doze ou vinte e quatro prestações.
Parágrafo único. Fica assegurado aos munícipes que já efetuaram o pagamento dêsse serviço, o direito a devolução das importâncias pagas em excesso sobre o preço de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) por metro quadrado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de setembro de 1962.
Dr. Emerenciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de setembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO