Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
LEI Nº 9.851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. (Ver Lei nº 10.833/2014)
Projeto de Lei nº 580/2011 – do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do Art. 4º, da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º A função de que trata este artigo somente será atribuída para até 75 (setenta e cinco) servidores do Quadro Permanente do SAAE que ocupem o cargo de Motorista.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.