Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.
LEI Nº 9.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 586/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O município de Sorocaba, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de bombeiros, consignará em orçamento próprio, verbas necessárias para a execução do convênio autorizado no art. 1º desta Lei, as quais serão anualmente reajustadas de acordo com a variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).” (NR)
Art. 2º A alínea “g”, do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Estado, para execução dos serviços de bombeiros, autorizado pela Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) repasse da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), trimestralmente, para ser utilizada exclusivamente como forma suplementar das receitas necessárias para os encargos acima, inclusive para despesas miúdas e de pronto pagamento de despesas de aquisição de material necessário à limpeza e manutenção de alojamento, da administração e de viaturas; despesas relativas à aquisição de combustível, lubrificante e materiais do mesmo gênero; despesas para aquisição de material de consumo, vedada expressamente a aquisição de material permanente, que será sempre objeto de solicitação junto à Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e demais cláusulas do convênio por ela autorizado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.