Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 549/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização  dos desfiles do Carnaval de 2012.

 

Parágrafo único. O Valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, sendo a primeira em novembro de 2011 e a segunda em janeiro de 2012.

 

Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Parágrafo único O recebimento da segunda parcela fica condicionado à apresentação da prestação de contas do valor referente à parcela anterior.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei  correrão por conta do Fundo de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00  3.3.90.39.00  13 392 3009   2521 03   1000017 - R$ 200.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.