Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.
LEI Nº 9.800, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 549/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2012.
Parágrafo único. O Valor a que se refere o caput deste artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada uma, sendo a primeira em novembro de 2011 e a segunda em janeiro de 2012.
Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único O recebimento da segunda parcela fica condicionado à apresentação da prestação de contas do valor referente à parcela anterior.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo de Festejos Populares sob a rubrica 18.04.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2521 03 1000017 - R$ 200.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.