Autoriza a Prefeitura Municipal e fazer doação de terreno ao Sr. Martimiano de Oliveira.
LEI Nº 979, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962.
Autoriza a Prefeitura Municipal e fazer doação de terreno ao Sr. Martimiano de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao cidadão Martimiano de Oliveira, o terreno situado nesta cidade, na Vila Barão, com a área de 855,60m2 (oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), com a seguinte confrontações: pela frente, onde mede 36,60m, limitando- se com a rua Laurinda de Brito ; do lado direito, onde mede 28,10m limitando se com a “Cerâmica Santa Angélica”; do lado esquerdo, onde mede 18,60m e nos fundos, onde mede 35,60m, limitando se com terrenos da doadora, tudo conforme consta do Processo nº 3.064/52-PM.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta do donatário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO