Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras providências
LEI Nº 9.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 387/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Academia Sorocabana de Letras, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para realização da Semana Literária “Carlos Drummond de Andrade” a ser realizada nos dias
Art. 2º A Academia Sorocabana de Letras fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, em ação a ser criada para atender subvenção à Academia Sorocabana de Letras.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2390 01 1100000 R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.