Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)
LEI Nº 9.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)
Projeto de Lei nº 425/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 06 de setembro de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 2º É condição para inscrição no Cadastro da Secretaria de Finanças do Município, bem como para emissão de autorização para registro, licenciamento e respectivo emplacamento na categoria aluguel de que tratam os arts. 2º e 17, respectivamente, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, o prévio cadastramento dos interessados junto à URBES – Trânsito e Transportes.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.