Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Trânsito;  Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 9.718, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)

 

Projeto de Lei nº 425/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 06 de setembro de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º É condição para inscrição no Cadastro da Secretaria de Finanças do Município, bem como para emissão de autorização para registro, licenciamento e respectivo emplacamento na categoria aluguel de que tratam os arts. 2º e 17, respectivamente, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010, o prévio cadastramento dos interessados junto à URBES – Trânsito e Transportes.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.