Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Instituto Humberto de Campos)
LEI Nº 9.669, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Instituto Humberto de Campos)
Projeto de Lei nº 343/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 89 e 654, respectivamente de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 80.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 89 e 654 - auxílio ao Instituto Humberto de Campos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4166 denominada Emenda 89 – subvenção ao Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4530 denominada Emenda 654 – subvenção ao Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.