Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)
LEI Nº 9.634, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)
Projeto de Lei nº 253/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 8 de junho de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.