Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Trânsito;  Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 9.634, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010 e dá outras providências. (serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete)

 

Projeto de Lei nº 253/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 8 de junho de 2011, do início do prazo previsto no art. 56, da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.413, de 8 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.