Dispõe sôbre autorização aos funcionários municipais à conversão de licença prêmio, em vantagens pecuniárias, nas condições que menciona.
LEI Nº 963, DE 18 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre autorização aos funcionários municipais à conversão de licença prêmio, em vantagens pecuniárias, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Funcionário público municipal, com direito a licença prêmio nos têrmos da legislação vigente, poderá mediante requerimento:
a) desistir do gozo do respectivo período, recebendo em dinheiro, a importância integral equivalente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias a êle correspondente, ou:
b) optar pelo gôzo da metade do respectivo período, recebendo em dinheiro, a importância integral equivalente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias correspondentes à outra metade.
Parágrafo único. O cálculo para o pagamento de parte em dinheiro será por base o padrão de vencimentos e demais vantagens pecuniárias do cargo em que o funcionário estiver em exercício na época em que requerer o benefício desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO