Dispõe sobre denominação de “OSWALDO SOARES SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI 9.609, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “OSWALDO SOARES SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 19/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “OSWALDO SOARES SILVA” a Rua 16, localizada no Jardim Alpes de Sorocaba, que se inicia na Rua 15 e termina em divisa com propriedade de terceiros, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1926 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.