Dispõe sôbre declaração de utilidade pública a União Espírita Sorocabana.
LEI Nº 958, DE 14 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública a União Espírita Sorocabana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a União Espírita Sorocabana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO