Dispõe sôbre denominação de “Maria Flório de Almeida”, a uma via pública da cidade.

Promulgação: 14/06/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 957, DE 14 DE JUNHO DE 1962.


Dispõe sôbre denominação de “Maria Flório de Almeida”, a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Maria Flório de Almeida”, a rua nº 6, do Jardim Toledo, no bairro do Além Ponte.


Parágrafo único As placas indicativas, além do nome, conterão a seguinte expressão: "Dama Emérita 1884 1956”.


Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, 14 de junho de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO