Dispõe sôbre redução de taxas municipais.
LEI Nº 950, DE 30 DE MAIO DE 1962.
Dispõe sôbre redução de taxas municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) as taxas municipais de conservação de vias públicas, remoção do lixo, água e esgôto.
§ 1º Os contribuintes serão compensados no pagamento da segunda prestação dêste exercício, ou no primeiro semestre de 1963, caso tenham recolhido o pagamento total de 1962.
§ 2º Ficam dispensados do pagamento da multa e dos juros moratórios os contribuintes que recolherem os tributos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO