Dá nova denominação à Guarda Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.499, DE 9 DE MARÇO DE 2011
Dá nova denominação à Guarda Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 76/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Guarda Municipal de Sorocaba, instituída pela Lei nº 2.626, de 04 de dezembro de 1987, passa a denominar-se “Guarda Civil Municipal”, mantidas as demais disposições normativas.
Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser “GCM”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.