Dá nova denominação à Guarda Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 09/03/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros

LEI Nº 9.499, DE 9 DE MARÇO DE 2011

 

Dá nova denominação à Guarda Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 76/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Guarda Municipal de Sorocaba, instituída pela Lei nº 2.626, de 04 de dezembro de 1987, passa a denominar-se “Guarda Civil Municipal”, mantidas as demais disposições normativas.

 

Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser “GCM”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.