Dispõe sobre denominação de “CHARLLES CELESTINO DA SILVA”, a sede da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.498, DE 9 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “CHARLLES CELESTINO DA SILVA”, a sede da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/2011 – autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CHARLLES CELESTINO DA SILVA”, a sede da Guarda Municipal de Sorocaba, criada pela Lei Municipal nº 2.626, de 04 de dezembro de 1987, localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.101, Alto da Boa Vista, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Funcionário Público Emérito 1970 /
Art. 3º despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.