Declara de utilidade pública a Corporação Musical “Francisco Dimas de Mello”.
LEI Nº 947, DE 23 DE MAIO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Corporação Musical “Francisco Dimas de Mello”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Corporação Musical “Francisco Dimas de Mello”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO