Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
LEI Nº 9.429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 547/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros ao Dispensário Irmã Sheila, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para obras de reforma em sua sede, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Cidadania.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010 (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na forma que segue:
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Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor | ||
07.01.00 |
4.4.50.42.00 |
8 |
244 |
4029 |
1 |
1100000 |
R$ 22.500,00 | |
SECRETARIA DA CIDADANIA - AUXÍLIO - SUBVENÇÃO, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - | ||||||||
TOTAL DO CRÉDITO |
R$ 22.500,00 | |||||||
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor | |||
197 |
07.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
244 |
4029 |
2957 |
1 |
1100000 |
R$ 7.500,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENCOES SOCIAIS - SUBVENCAO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 160-CONC SBV SOC BENEF ANTONIO JOSE GUARDA | |||||||||
1247 |
26.01.00 |
4.4.90.51.00 |
18 |
541 |
6019 |
1729 |
1 |
1100000 |
R$ 15.000,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – INVESTIMENTOS - PROMOÇÃO DO MEIO AMBIENTE - EM 168-CONSTRUÇÃO DO RECINTO DA GIRAFA | |||||||||
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 22.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.